sexta-feira, 21 de maio de 2010

Cassação versus posse

Embora ainda haja um longo caminho a percorrer a notícia da possível cassação do prefeito Dário Berger movimentou os bastidores da política, até porque respingará na corrida ao governo do Estado. Mas quem assume, caso se consuma a cassação do diploma? São muitas as variantes, mas a interpretação mais atual se base em dois acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, um de 2009 e outro de 2008. Os ministros entenderam que a eleição sendo decidida em segundo turno, cassando o diploma do vencedor, assumirá o segundo colocado, que tem prazo de dez dias para tomar posse prorrogáveis por mais 20 dias. Neste período responderá pela prefeitura o presidente da Câmara. Mas há também outro entendimento desconsiderando o 2º turno e como no 1º turno ninguém fez mais da metade dos votos se aplicaria uma nova eleição com o segundo e terceiro colocados.É possível, mas a tendência maior, já que não foi completada a metade do mandato, é o segundo colocado assumir. Mas se ele desistir? No caso Esperidião Amin, que já se manifestou contrário a tomar posse desta forma. Havendo vacância do cargo o presidente da Câmara comunica ao TRE que promoverá uma nova eleição, não necessariamente com os que concorreram. Outro detalhe: ultrapassando a metade do mandato, ou seja, acontecendo no ano que vem, a Câmara realiza uma eleição indireta. Em resumo, vai depender da decisão dos ministros do TSE quando julgarem o caso Dário Berger de prefeito itinerante. Não sendo cassado vão revidar e no alvo está o PP. Sendo cassado vão instigar os eleitores, que apostaram em Berger, contra o algoz, o PP.(Fonte: Paulo Alceu)

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